O eclipse da República

Home Sobre Sobre Mim Sobre o Site Textos Cinema e TV Comportamento Educação Filosofia Games História Imagens Literatura Música Notícias Opinião Política Quadrinhos Tecnologia Produtos E-books Contato Home Sobre Sobre Mim Sobre o Site Textos Cinema e TV Comportamento Educação Filosofia Games História Imagens Literatura Música Notícias Opinião Política Quadrinhos Tecnologia Produtos E-books Contato Nei Nordin O STF precisa de Meritocracia e não de Apadrinhamento A democracia não é um edifício estático; é uma construção diária que depende da virtude de suas instituições. No entanto, o Brasil vive um paradoxo perigoso: confiamos a guarda da nossa Constituição — o documento sagrado que limita o poder — a um tribunal cuja composição é decidida, quase que exclusivamente, pela vontade política daquele que deveria ser limitado. A falha geológica em nossa democracia reside no processo de indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF), um sistema que, pela sua permissividade, convida à Hybris (desmedida) do Executivo e à submissão do Judiciário. A Hybris do Executivo Pela regra atual, o Presidente detém o poder de indicar nomes baseados em critérios subjetivos. A Constituição exige “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. No entanto, a falta de parâmetros objetivos transformou essa exigência em letra morta. Aqui, testemunhamos um exemplo clássico do que os gregos antigos chamavam de Hybris (desmedida). Na tragédia grega, a Hybris ocorre quando um governante ou herói, embriagado pelo próprio poder, desafia a ordem natural e as leis divinas, colocando seus desejos acima do bem comum. Quando um Chefe de Estado ignora a prudência republicana e alça ao cargo vitalício um advogado pessoal ou um aliado político, ele comete um ato de desmedida. Ele desafia a “ordem natural” da democracia — a separação dos poderes — acreditando que sua vontade pessoal é superior à necessidade de independência da Justiça. Como nos ensina a história grega, a Hybris é frequentemente seguida pela Nêmesis (a ruína ou a retribuição), que, neste caso, é a degradação da confiança pública nas instituições. A Falácia do “Notório Saber” e a Subjetividade A Constituição de 1988, em seu artigo 101, exige “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. Na prática, esses conceitos tornaram-se vazios. Sem métricas objetivas, o “saber” deixa de ser uma qualificação técnica comprovada e passa a ser uma qualificação retórica atribuída pelo Presidente. Vivemos hoje a normalização do absurdo: é possível que um jurista que jamais publicou uma tese de relevância, que nunca sentenciou um caso complexo ou que possui uma carreira advocatícia inexpressiva, seja alçado ao topo da pirâmide judicial apenas por ser o “homem de confiança” do governo de turno. Isso cria uma Corte de “generalistas políticos”, muitas vezes despreparados para os complexos debates constitucionais, tributários e penais que definem a vida do país. A Magistratura de Carreira como Antídoto à Cooptação Uma das propostas mais sólidas para estancar essa sangria de credibilidade é a exigência de que o candidato ao STF provenha da Magistratura de Carreira. Há uma diferença abissal entre o juiz togado e o indicado político: A Origem da Legitimidade: O juiz de carreira chegou lá pelo concurso público. Ele provou seu conhecimento técnico anonimamente, sem dever favores a caciques partidários. Ele foi testado no “chão de fábrica” do judiciário, lidando com a realidade das comarcas e a dor do jurisdicionado comum. A Independência: Quem deve sua ascensão a um “padrinho” político carrega, inevitavelmente, uma dívida de gratidão. Já o juiz de carreira deve sua posição ao seu próprio esforço intelectual. Como podemos esperar que um ministro julgue com imparcialidade o governo que lhe deu o emprego vitalício, o status e o poder? A obrigatoriedade (ou ao menos uma cota majoritária) de juízes de carreira no STF traria a impessoalidade de volta à Corte. O STF deixaria de ser um destino para advogados-gerais, ministros da justiça e amigos pessoais do Presidente, e voltaria a ser o ápice de uma carreira de Estado. O Olhar Comparado: A Exceção Brasileira Para entender o tamanho da nossa falha, basta olhar para outras democracias. Em cortes constitucionais europeias, como na Alemanha, a escolha é muito mais plural, envolvendo listas técnicas e aprovação por maiorias qualificadas que obrigam a oposição e o governo a entrarem em consenso sobre nomes técnicos, e não partidários. Lá, a ideia de indicar alguém sem uma carreira jurídica “monstruosa” e comprovada seria motivo de escândalo nacional. No Brasil, tornou-se rotina. O Imperativo Categórico e a Ética Pública Ao aceitar que o STF seja povoado por critérios de amizade e alinhamento ideológico, ferimos o Imperativo Categórico de Immanuel Kant. A máxima kantiana nos pergunta: a sua ação poderia se tornar uma lei universal? Se universalizarmos a regra atual do Brasil, estaríamos dizendo que é ético que todo fiscal seja escolhido pelo fiscalizado. Estaríamos aceitando que a lealdade pessoal é superior à competência técnica. Isso gera o fenômeno do aparelhamento. O tribunal deixa de ser um poder contramajoritário (que protege a minoria e a lei contra os abusos da maioria momentânea) e torna-se uma extensão do Executivo. Cria-se uma “bancada governista” dentro do Supremo, o que é uma aberração republicana. A toga não pode ter cor partidária. O Silêncio Cúmplice do Senado Não podemos isentar o Legislativo. O Senado Federal, ao transformar as sabatinas em meros teatros de perguntas combinadas e elogios mútuos, abdicou de sua função constitucional. Ao aprovar nomes sem “notório saber” real, os senadores tornam-se coautores da degradação institucional. Eles trocam a segurança jurídica do país por emendas parlamentares ou acordos de não-persecução penal momentâneos. A história do Brasil oferece exemplos contundentes de como o Supremo Tribunal Federal pode ser neutralizado, emparedado ou manipulado pelo Poder Executivo. Esses casos mostram que a “fragilidade institucional” não é uma teoria, mas uma prática recorrente. Podemos relembrar três momentos históricos em que o STF foi ofuscado ou dominado: Floriano Peixoto e a “República da Espada” (1893-1894) Logo no início da República, o Marechal Floriano Peixoto (o “Marechal de Ferro”) deu uma aula de como o Executivo pode usar o medo para paralisar o Judiciário. Floriano prendeu diversos opositores políticos e jornalistas. Rui Barbosa,